Banco Master: crise, liquidação e os principais impactos jurídicos no sistema financeiro brasileiro
- cantoeidelveinadvo
- 17 de dez. de 2025
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Em novembro de 2025, o Banco Central do Brasil determinou a liquidação extrajudicial do Banco Master e de empresas vinculadas ao seu conglomerado, em razão de uma grave crise de liquidez, deterioração financeira e indícios de violação de normas do Sistema Financeiro Nacional. A medida ocorreu em meio à deflagração da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal, que investiga supostas fraudes envolvendo títulos de crédito e negociações de carteiras de crédito inexistentes.
A liquidação extrajudicial é um instrumento previsto na legislação brasileira — especialmente na Lei nº 6.024/1974 e nas normas do Banco Central — que permite a intervenção e o encerramento das atividades de uma instituição financeira que não reúne condições de solvência e liquidez. Seu objetivo é preservar o interesse coletivo de depositantes e credores. No caso, o Banco Central nomeou liquidantes responsáveis pela administração, alienação de ativos e pagamento de credores, observando a ordem de prioridade estabelecida pelo ordenamento jurídico do sistema financeiro, além de eventual encaminhamento ao Juizado competente para decretação da falência, na forma da lei 11.101/2005.
Do ponto de vista penal e regulatório, o caso ganhou contornos ainda mais relevantes. A prisão do controlador da instituição, Daniel Vorcaro, e de outros dirigentes, no âmbito da Operação Compliance Zero, aponta para a apuração de possíveis crimes como gestão fraudulenta, emissão de títulos falsos e organização criminosa. Tais condutas podem ensejar responsabilizações administrativas, cíveis e criminais dos envolvidos.
Outro aspecto jurídico sensível da crise refere-se aos impactos sobre investidores e credores. Aplicações financeiras mantidas no banco — como depósitos e CDBs — serão submetidas ao mecanismo de ressarcimento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que já estimou desembolsos da ordem de dezenas de bilhões de reais, observados os limites legais de cobertura. Esse instrumento é fundamental para a preservação da confiança no sistema financeiro, mas também impõe desafios relevantes quanto à alocação de recursos, considerando o teto de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil) por CPF ou CNPJ.
Adicionalmente, surgem repercussões jurídicas envolvendo entidades públicas que investiram em títulos emitidos pelo banco, como regimes próprios de previdência de estados e municípios. Esses investimentos podem ser objeto de questionamentos quanto à legalidade, à governança e à observância dos deveres de diligência, com potencial desdobramento em processos administrativos e judiciais.
Por fim, a crise do Banco Master reacende o debate sobre responsabilidade regulatória e governança no sistema financeiro. O fato de alertas internos e revisões de rating terem sinalizado riscos de liquidez e assimetria de informações antes da decretação da liquidação pode estimular discussões sobre o aperfeiçoamento dos mecanismos de supervisão e fiscalização pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de eventuais ações de responsabilização civil por omissões ou atrasos na identificação das irregularidades.
Conclusão
O caso do Banco Master configura uma situação jurídica complexa, que envolve institutos de direito bancário, liquidação extrajudicial, falência, direito penal econômico e proteção de investidores. Seus efeitos ultrapassam o universo imediato de credores e depositantes, impactando o arcabouço regulatório e a confiança no sistema financeiro como um todo. Trata-se de um episódio que exige acompanhamento atento e análise estratégica contínua por parte dos operadores do Direito e dos agentes de mercado.



