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Ações revocatórias na recuperação e na falência: um alerta ao mercado

  • cantoeidelveinadvo
  • 7 de jan.
  • 1 min de leitura

Em cenários de crise empresarial, é comum que empresas busquem reorganizar seus ativos, renegociar dívidas ou formalizar garantias na tentativa de preservar operações ou relações estratégicas.


O que muitos desconhecem é que a Lei de Recuperação e Falências admite a revisão de determinados atos praticados antes do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência, por meio das chamadas ações revocatórias.


O foco dessas ações não é punir a atividade empresarial, mas proteger o equilíbrio do sistema, evitando que determinados credores ou terceiros sejam beneficiados em detrimento da coletividade de credores. A análise recai sobre o momento do ato, sua finalidade econômica e seus efeitos sobre o patrimônio do devedor.


Na prática, contratos, pagamentos ou garantias que pareciam juridicamente seguros podem ser questionados judicialmente, gerando impactos relevantes para empresas que acreditavam ter sido encerrada uma relação jurídica de forma definitiva.


Por isso, a assessoria jurídica preventiva é decisiva, tanto para quem está em crise quanto para quem negocia com empresas em situação financeira sensível. Antecipar riscos é parte essencial da estratégia empresarial.


O escritório Canto & Eidelvein Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas à esta notícia e a qualquer assunto relacionado à área


Jorge do Canto 

Advogado e sócio do escritório Canto & Eidelvein Advogados, especialista em Direito Empresarial. 

 
 
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