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A autoridade nacional de proteção de dados (ANPD) mantém a suspensão preventiva do tratamento de dados pessoais do banco de dados da meta para treinamento da IA

  • cantoeidelveinadvo
  • 29 de jul. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 31 de jul. de 2024

O Conselho Diretor da Autoridade Reguladora de Proteção de Dados (ANPD) manteve a medida preventiva com relação ao grupo META, quanto a suspensão da nova política de privacidade da empresa no Brasil e a interrupção do tratamento de dados pessoais para treinamento de inteligência artificial no dia 10/07/2024. [1]


A decisão precitada do Conselho da entidade reguladora atende ao disposto no Marco Civil da Internet, preservando o sigilo de informações privadas e sensíveis dos consumidores, que utilizam os serviços da META. Ainda, a decisão garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, protegendo os dados dos usuários deste sistema, pois o tratamento de dados está sujeito as regras da lei n. 13.709/2018. [2]


A alegação da META de dificuldades técnicas para comprovar o cumprimento da medida em questão, não é suficiente para afastar a determinação dada, sendo concedido prazo de cinco dias para atendimento da medida. [3]


O relator Joacil Rael no voto n. 19 do Conselho, também postergou a análise dos pedidos de concessão de efeito suspensivo e de reconsideração integral da decisão. Os demais diretores acompanharam o relator, sob o argumento da necessidade de uma análise técnica minuciosa das medidas propostas e pela apresentação de um plano de conformidade acompanhado de cronograma de implementação. [4]


A ponderada decisão leva em conta o cuidado que se deve ter quanto ao uso de informações privilegiadas dos usuários mediante a Inteligência Artificial. A utilização desses recursos pode resultar ganho considerável com relação à concorrência para prestação de serviços e produtos do interesse exclusivo de cada cliente, mesmo que ele não saiba do direcionamento daquela informação para uso de empresas que ofertem exatamente o que o consumidor “precisa ou pensa necessitar”. A integra da decisão foi publicada no diário oficial na data de 10/10/2024. [5]


A medida visa coibir o acesso aos dados contidos nos produtos da Meta, que incluem o Facebook, o Messenger e o Instagram. A empresa buscava utilizar informações publicamente disponíveis e conteúdos compartilhados por usuários de suas plataformas para treinamento e aperfeiçoamento de sistemas de IA generativa. Tal tratamento pode impactar um número substancial de pessoas, já que, no Brasil, somente o Facebook possui cerca de 102 milhões de usuários ativos, com a utilização da dados sensíveis aos usuários com riscos a crianças e adolescentes. Por esse motivo, foi fixada uma multa de R$ 50.000,00 por dia para o descumprimento da medida. [6]


A determinação de suspensão cautelar precitada visa prevenir os riscos de danos graves e irreparáveis aos usuários, devido a indícios de violação à Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo a decisão da ANPD, a utilização de IA nos moldes propostos pela META poderia ocasionar discriminação indevida, especialmente porque não estavam sendo prestadas informações claras, precisas e acessíveis aos usuários quanto ao tipo de tratamento dos dados para utilização da inteligência artificial e ciência das consequências daí advindas. [7]


É oportuno destacar que a autoridade reguladora objetiva proteger os usuários do grupo META da forma pela qual serão utilizados seus dados sensíveis, tendo estes como produtos da tecnologia da informação para uso não declarado, com o objetivo comercial de lucrar com informações pessoais dos consumidores que utilizam estas plataformas.


O escritório Canto & Eidelvein Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas à esta notícia e a qualquer assunto relacionado à área.


Jorge do Canto

Advogado e sócio do escritório Canto & Eidelvein Advogados, especialista em Direito Empresarial.


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